ERP – Bens via Documento - Qual configuração atende a Medida Provisória que tem por objetivo excluir da base de cálculo dos créditos do PIS/Pasep e da Cofins o valor do ICMS incidente na aquisição de mercadorias no Patrimônio
Dúvida
Qual configuração atende a Medida Provisória que tem por objetivo excluir da base de cálculo dos créditos do PIS/Pasep e da Cofins o valor do ICMS incidente na aquisição de mercadorias no módulo do Patrimônio?
Solução
Para ativar a rotina a partir da versão 5.10.3.50, realize os passos a seguir :
1. Acesse a tela F001TCP - Cadastros / Transações / Parâmetros por Gestão / Compras / Ordem Compra / NF Entrada / Fatura e informe 'N' no campo Crédito do ICMS de imobilizado na Nota Fiscal:
1.1. Na aba PIS e COFINS no campo Descontar ICMS da base do PIS/COFINS informe diferente de 'N':
2. Na tela F070FEF - Cadastros / Filiais / Parâmetros por Gestão / Tributos o campo Base Cálc. Bem p/ Créd. Pis esteja configurado 'A' - Valor da aquisição do bem:
3. Na digitação do documento o ICMS diminui da base do PIS/COFINS, porém o ICMS Creditado efetivamente fica em branco:
Observação
Calcular o PIS/COFINS no documento é opcional, caso o campo fique em branco a rotina segue o mesmo fluxo.
3.1. E a CST utilizado no documento não pode tomar crédito, pois o crédito será feito pelo Bem no Patrimônio:
4. Será alimentado o campo Valor ICMS doc sem direito crédito com o valor do ICMS no módulo de Tributos:
5. Crie o Bem usando a tela F670EBN - Controladoria / Gestão de Patrimônio / Controle de Bens / Bem / Via Documento / Gestão de Recebimento, ou a tela desejada;
6. Na consulta do Bem na tela F670BEM - Controladoria / Gestão de Patrimônio / Controle de Bens / Bem / Individual, na aba Fiscal o ICMS fica na base a Excluir:
7. Ao rodar a depreciação na tela F670MEM - Controladoria / Gestão de Patrimônio / Atualização Patrimonial / Geração, o crédito é calculado:
Base total do mês 83,33 menos a base a excluir 10,00 = 73,33 * 1,65% = 1,21