ERP – EFD-Reinf – Como definir o mês do fato gerador para Lucros e Dividendos
Dúvida
Como definir o mês do fato gerador para Lucros e Dividendos no módulo gestão de Tributos?
Solução
Para definir o mês do fato gerador para Lucros e Dividendos no Reinf, faça o seguinte:
1. Na tela F690RPF - Controladoria / Gestão de Tributos / EFD - Reinf / Retenções - Bloco 4 / Lançamentos / R-4010 - Retenções na Fonte - Pessoa Física, insira manualmente o registro, onde no capo Data Pagamento informe a data em que foi efetuado o pagamento dos Lucros e Dividendos;
1.1. Na digitação (manual ou via WS) dos registros R-4010 e R-4020 com a natureza de rendimento 12001 (Lucros e dividendos) a data do fato gerador ali informado deve seguir a seguinte regra:
Observação:
Não há automatismo para as integrações. Então, por exemplo, se o pagamento foi feito em 09/2023, ele não vai integrar em 11/2023, sendo necessário fazer o lançamento manual em 11/2023 com data de pagamento 09/2023.
Essa flexibilidade de datas foi à pedido das empresas para não ter que abrir períodos pra enviar somente esse pagamento que não tem IR.
No caso do ERP não trouxemos isso pra integração pois como tudo se baseia no financeiro, o pagamento já aconteceu e já se sabe o valor dele, data e recebedor. Diferente de uma contabilidade terceirizada por exemplo.
Por isso a integração olha essa data, e somente foi feita a flexibilização nas telas.