HCM – S-1200 – 176 - A data de nascimento do trabalhador está divergente da base da Receita Federal. Verifique se os dados foram digitados corretamente ou oriente o trabalhador para procurar uma unidade conveniada da Receita Federal para atualizar os dado
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao realizar o envio do leiaute S-1200, é retornada a mensagem: 176 - A data de nascimento do trabalhador está divergente da base da Receita Federal. Verifique se os dados foram digitados corretamente ou oriente o trabalhador para procurar uma unidade conveniada da Receita Federal para atualizar os dados.
Causa
Este incidente ocorre, pois foi cadastrado um Terceiro com o CPF de outra pessoa, então quando os dados chegam para Qualificação Cadastral no eSocial, o mesmo não identifica que aqueles dados pertencem ao determinado CPF.
Solução
Para que a mensagem não seja apresentada ao efetuar o envio do leiaute S-1200, realize os passos a seguir:
1. Acesse o módulo Administração de Pessoal;
2. Clique em Colaboradores / Ficha Cadastral / Terceiros;
2.1. Entre no cadastro do Terceiro que foi enviado o leiaute S-1200 e altere para o CPF correto;
2.2. Salve as alterações;
3. Acesse eSocial / Eventos Periódicos / Envio Declaração Mensal;
3.1. Selecione a Competência, em Tipo Envio informe 2 - Total (Reenvia todos os colaboradores sem verificar se houve alteração), selecione o leiaute S-1200, informe o o Tipo Colaborador como 2 - Terceiro e o código do Terceiro em Seleção, e processe:
4. Acesse eSocial / Consulta Pendências;
4.1. Aguarde o retorno do leiaute S-1200.
Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema.