HCM – eSocial – Qual categoria utilizar para cadastrar o Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa
Dúvida
Qual a categoria utilizada para cadastro de Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, no módulo Administração Pessoal?
Solução
O ministro de confissão religiosa é definido como uma pessoa vocacionada, de forma voluntária, para determinados serviços que podem ser eventuais ou permanentes, característicos da referida confissão.
Podem ser considerados ministros de confissão religiosa: os padres, os rabinos, os presbíteros, os pastores, os obreiros, os sacerdotes, etc.
Segundo o art. 22, § 13 e 14, da Lei nº 8.212/91, o valor pago ao ministro de confissão religiosa, aos membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, não é considerado remuneração para efeito da contribuição previdenciária a cargo da entidade religiosa.
O Ministro de confissão religiosa é um contribuinte individual, e este será informado através do S-2300 será necessário avaliar algumas situações antes de realizar o cadastro:
- Quando o ministro receber retribuição por tarefa ele deve ser cadastrado na categoria [701] – “Contribuinte individual – Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual”, para este caso realizar o cadastro em Colaboradores / Ficha cadastral / Terceiros;
- Quando o ministro tire o seu sustento da vida religiosa e receba independentemente da natureza e da quantidade de tarefas executadas, ele deve ser cadastrado na categoria [781] – “Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa”. Para este caso realizar o cadastro em Colaboradores / Ficha cadastral / Empregados:
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