Globaltec UAU – Cálculo de 13º Salário – Como descontar pensão alimentícia na primeira parcela do 13º salário
Dúvida
Como descontar pensão alimentícia na primeira parcela do 13º salário?
Solução
Conforme a legislação, o empregado deverá sofrer os descontos de encargos sobre o 13º salário somente quando do pagamento da segunda parcela, descontos estes que deverão incidir sobre o valor integral, ou seja, sem descontar o adiantamento pago.
Sobre o valor integral do 13º salário incidirão:
- INSS: aplica-se a tabela de desconto da Previdência Social de forma separada do pagamento da folha normal de dezembro, conforme a respectiva remuneração;
- IRRF: aplica-se a tabela progressiva do imposto de renda também de forma separada do pagamento da folha normal de dezembro, considerando para tal, os descontos de INSS, dependentes e pensão alimentícia, se houver;
Além dos encargos sociais previstos acima, sobre o valor integral apurado no mês de dezembro deverá ser abatido ainda o valor adiantado, primeira parcela, em novembro e, havendo determinação judicial, o desconto de pensão alimentícia, desconto este que deverá constar expressamente no termo judicial.
Portanto, quando o empregado recebe o adiantamento da primeira parcela, não há qualquer desconto sobre este valor, ou seja, deve ser pago os 50% da remuneração devida de forma integral, considerando os meses trabalhados no ano, inclusive com os 50% da média do salário variável apurada até o mês de outubro do respectivo ano.