ERP – SPED Contribuições – Campo não pode ser preenchido para escrituração de operações com incidência no regime não cumulativo, total ou parcial e para escrituração de operações das Pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.71
Incidente
Ao tentar validar no PVA o arquivo do SPED Contribuições pelo Regime Não Cumulativo gerado pelo módulo da Gestão de Tributos, é apresentada a mensagem: Campo não pode ser preenchido para escrituração de operações com incidência no regime não cumulativo, total ou parcial e para escrituração de operações das Pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998.
Causa
Este incidente ocorre, quando a empresa é optante do Regime Não Cumulativo (Lucro Real) e o campo Critério de Escrituração na tela do SPED está preenchido:
Solução
Para essa essa mensagem não seja mais apresentada na validação do SPED Contribuições, faça o seguinte:
1. Deixe o campo Critério de Escrituração em branco e gere um novo arquivo para validação.
Segundo consta na documentação, esse campo deve ser preenchido apenas quando a empresa for do Lucro Presumido (Regime Cumulativo).
Para mais informações sobre o SEPD Contribuições, acesse esse link: SPED Contribuições (senior.com.br).