HCM – Impostos – Como realizar o ajuste dos valores de Devolução de Imposto de Renda
Dúvida
Como realizar o ajuste dos valores de Devolução de Imposto de Renda pagos ao colaborador que não foram enviados corretamente ao eSocial, no módulo Administração de Pessoal?
Solução
Devido ao tratamento efetuado pelo eSocial quanto à devolução de IRRF não comportar valores informados em demonstrativos (Envelope, Recibos) distintos, o sistema Senior não mais aplicará o cálculo automático de devolução de IRRF e tampouco o cliente poderá lançar manualmente esse tipo de evento de devolução.
A decisão da Senior ocorre em virtude dos inúmeros erros retornados relativos à devolução do IRRF na Folha de pagamento ou rescisões, que, desde a implantação dos periódicos no eSocial, a Senior veio solicitando a mudança desse tratamento por parte do governo. Contudo, a Receita Federal entende que o colaborador ao efetuar sua declaração de ajuste anual terá esse valor devidamente ajustado.
A seguir demonstramos as regras do eSocial que proíbem esse comportamento:
Documentação eSocial - Mensagens do Sistema
0846 "O somatório de cada um dos descontos de Contribuição Previdenciária (codIncCP = [31, 32, 34, 35]) e de IRRF (codIncIRRF = [31, 32, 33, 34, 35]) não pode ser negativo, ou seja, os vencimentos não podem ser superiores aos descontos."
Documentação eSocial versão S-1.1 - Regras (cons. até NT 01/2023)
REGRA_DEMONSTRATIVO
Para cada demonstrativo do evento:
1) O somatório dos vencimentos deve ser maior ou igual ao somatório dos descontos.
2) No caso dos eventos S-1200, S-2299 e S-2399:
2.1) Para as rubricas cujo {codIncCP} em S-1010 = [31, 32, 34, 35] e {codIncIRRF} em S-1010 = [31, 32, 33, 34], o somatório do valor das rubricas cujo {tpRubr} em S-1010 = [2, 4] deverá ser maior ou igual ao somatório do valor das rubricas cujo {tpRubr} em S-1010 = [1, 3], considerando cada {codIncCP} e {codIncIRRF} individualmente.
3) No caso dos eventos S-1202 e S-1207:
3.1) Para as rubricas cujo {codIncCPRP} em S-1010 = [31, 32] e {codIncIRRF} em S-1010 = [31, 32, 33, 34], o somatório do valor das rubricas cujo {tpRubr} em S-1010 = [2, 4] deverá ser maior ou igual ao somatório do valor das rubricas cujo {tpRubr} em S-1010 = [1, 3], considerando o {codIncCPRP} e cada {codIncIRRF} individualmente.
Abaixo segue o passo-a-passo a ser realizado de acordo com cada uma das situações:
Situação 01 - Quando colaborador já recebeu o líquido da folha ou rescisão
Situação 02 – Quando o líquido da folha ou rescisão NÃO foi paga ao colaborador
Atenção: Estas orientações são válida para os casos de eventos de devolução de IRRF calculados e não enviados corretamente ao eSocial com pagamentos do Imposto de Renda a partir de 20/06/2023.
Quando colaborador já recebeu o líquido da folha ou rescisão
1.1. Folha mensal
1. Acesse Tabelas / Eventos / Eventos / Cadastro;
2. Acesse a tabela e o evento de Devolução de IRRF (características 35A, 35B, 35C) que está calculado na competência;
3. Altere a característica destes eventos para 39Z;
Observação:
Anote a caraterística anterior antes de efetuar a alteração.
4. Acesse eSocial / Rubricas / Ajustar Rubricas;
5. Realize o ajuste de rubricas do evento de Devolução de IRRF;
6. Acesse eSocial / Gerar Tabelas, assinale a opção S-1010 para gerar a nova rubrica (se ainda não houver uma válida) e clique em Processar.
7. Envie o layout S-1200;
7.1. Valide a necessidade da geração do S-1210 novamente se o mesmo foi excluído ao gerar o S-1200;
8. Volte a característica original do evento;
9. Insira a competência final da validade no evento de Devolução de IRRF, (a última competência utilizada no cálculo);
Exemplo: Cálculo da competência 06/2023 (de 01/06/2023 a 30/06/2023) colocar a competência final como 06/2023.
Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema. Pois a partir do momento que a Data Fim for informada a mesma não poderá mais ser alterada.
10. Crie um evento para descontar este valor do colaborador (na próxima competência);
10.1. Acesse Tabelas / Eventos / Eventos / Cadastro;
10.2. Verifique um código disponível em sua tabela de eventos;
10.3. Cadastre o evento utilizando os dados abaixo:
- Característica: 49Z
- Regra: 45
- Tipo: 3 - Desconto
- Incidência: todas "N” - Não Incide na Base"
- Natureza eSocial: 9299 – Outros descontos
- Base de Cálculo: Vazia
- Cálculo: 11
11. Descontar o valor do colaborador na próxima competência, efetuando o lançamento manual do valor;
Importante: Na próxima declaração de ajuste anual (IRPF) este valor será avaliado pela RFB e compensado ou restituído ao empregado caso tenha direito.
1.2. Rescisão contratual
1. Acesse Tabelas / Eventos / Eventos / Cadastro;
2. Acesse a tabela e o evento de Devolução de IRRF (características 35A, 35B, 35C) que está calculado na competência;
3. Insira a competência final da validade do evento, (a competência anterior ao cálculo atual);
Exemplo: Cálculo da rescisão na competência 07/2023 colocar a competência final como 06/2023.
Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema. Pois a partir do momento que a Data Fim for informada a mesma não poderá mais ser alterada.
A empresa não será ressarcida desse valor, pois hoje o eSocial não aceita a rescisão somente com o evento de desconto.