ERP – EFD-Reinf – MS1022 - Crítica: Retificação não permitida. Para realizar a retificação, o número de recibo do evento que será retificado deverá referir-se a um evento válido (ainda não excluído ou retificado), e, além disso, deverá ser do mesmo tipo,
Incidente
No módulo de Tributos, ao tentar retificar o R-1022, é apresentada a mensagem: MS1022 - Crítica: Retificação não permitida. Para realizar a retificação, o número de recibo do evento que será retificado deverá referir-se a um evento válido (ainda não excluído ou retificado), e, além disso, deverá ser do mesmo tipo, mesmo período de apuração e ter a mesma chave indicados no evento. ( - Campo: nrRecibo - XPATH: /Reinf/evtServTom/ideEvento/nrRecibo).
Causa
Esta mensagem pode ser apresentada, quando foi gerado registro manualmente direto pelo e-Cac e este não foi atualizado no ERP.
Ou ainda, o registro foi excluído manualmente no e-Cac e consta aberto ainda no ERP.
Solução
Para conseguir retificar o registro pelo ERP, realize os passos a seguir:
1. Na tela F690NRE - Controladoria / Gestão de Tributos / EFD - Reinf / Número Recibo (Número do Recibo - EFD-Reinf), altere o Número do recibo para ficar igual ao que está vigente no e-Cac;
2. Ou caso o registro não exista mais no e-Cac, faça a exclusão do recibo também na tela F690NRE, e faça uma nova exportação para o Reinf.
Observação:
O registro pode não estar habilitado para edição ou exclusão, quando:
1. A competência já está fechada ou;
2. Existe apuração gerada para o imposto do tipo 69-INSS-EFD Reinf na tela F690APU - Controladoria / Gestão de Tributos / EFD - Reinf / Contribuição Previdenciária - Bloco 2 / Apuração do INSS retido. Neste caso é necessário excluir a apuração através da tela NF661EXC - Controladoria / Gestão de Tributos / Operações e Cálculos Fiscais / Cálculos / Exclusão (Exclusão de Cálculo).