TMS – Apuração PIS/COFINS – Como desconsiderar cartas fretes não prestadas em território nacional
Dúvida
Como desconsiderar cartas fretes não prestadas em território nacional na Apuração de PIS e COFINS, no módulo Contábil?
Solução
Para desconsiderar cartas fretes não prestadas em território nacional na Apuração de PIS e COFINS, siga os passos abaixo:
1. Abra o módulo CTB e acesse a rotina Movimentações / Escrituração Fiscal / Apuração PIS/COFINS:
2. Acesse a tela Dados Iniciais:
3. Marque a opção 'Desconsiderar cartas fretes não prestadas na totalidade em território nacional':
4. Gere a Apuração de PIS e COFINS normalmente.