ERP MEGA - DIMOB - Como são declarados os contratos com Cessão de Direitos
Dúvida
Como são declarados os contratos com Cessão de Direitos, no registro R03 do DIMOB, no módulo Carteira de Recebíveis?
Solução
Os contratos com Cessão de Direitos são tratados conforme a regra abaixo:
A unidade que possui contrato de venda em determinado ano-base e no mesmo ano, o contrato teve Cessão de Direitos realizada pelo botão Cessão de Direitos no contrato, que é o caso em que os respectivos direitos foram cedidos, sem a realização de distrato, a título oneroso à outra pessoa, o processo irá gerar 1 registro do contrato para cada cliente, considerando como Valor Pago no Ano o percentual correspondente a cada um, apresentando os participantes do cliente atual e dos anteriores a Cessão de Direitos.
Para os contratos com ocorrência de Cessão de Direitos única, o tratamento de valores é distinto considerando como valor da operação (Valor do Contrato) em situações diferentes, ou seja, para o cliente antigo considera-se o valor total do contrato para rateio entre investidores e cliente, para o cliente atual também é considerado o valor total do contrato para rateio entre investidores e cliente. O valor referente ao percentual do cliente é utilizado para rateio entre participantes do contrato e cliente.
Atenção! Este conceito é aplicado apenas para Cessões de Direitos que foram realizadas através do botão Cessão de Direitos, na tela de Contratos. As Cessões que foram realizadas através de distrato e inclusão de novo contrato, se enquadram na situação descrita no artigo DIMOB - Como são declarados os contratos distratados.