ERP Senior X – Demonstrativo de Resultado – Como demonstrar a DRE a partir do CPC 51/IRFS 18
Dúvida
Como demonstrar a DRE a partir do CPC 51/IRFS 18, no módulo Gestão de Contabilidade do ERP Senior X?
Solução
O CPC 51 (IFRS 18) altera significativamente a forma de apresentação do desempenho financeiro das empresas, estabelecendo uma estrutura padronizada para a Demonstração do Resultado, critérios mais claros para classificação de receitas e despesas e maior transparência na divulgação de indicadores gerenciais. Seu principal objetivo é aumentar a comparabilidade entre entidades e melhorar a qualidade das informações disponibilizadas aos usuários das demonstrações contábeis.
No Gestão Empresarial ERP Senior X, o atendimento às necessidades de apresentação decorrentes do CPC 51 pode ser realizado por meio da configuração de um novo plano referencial e neste pode ser feita estruturação de acordo com o CPC 51.
A montagem da nova estrutura deve ser efetuada através da rotina Cadastros / Modelos de Planos / Plano de contas.
Após o cadastro do plano referencial, deve ser feito o relacionamento entre o plano contábil da empresa com este plano referencial.
Para criar um relacionamento, selecione um modelo de plano referencial e clique em Ações / Planos relacionados.
1. Nesse relacionamento, o plano de centro de custo é obrigatório, e se dá sempre como o contábil sendo a origem.
2. Depois de feito o vínculo, acesse Ações / Relacionamento, para realizar o relacionamento do plano de contas.
Ao gerar o relatório da DRE, na tela de entrada deve ser selecionado o plano referencial. Dessa forma as informações são listadas de acordo com a estrutura do plano referencial.
Observações
Até o momento, não foram publicadas alterações pela Receita Federal do Brasil (RFB) que exijam adaptações no Plano Referencial em decorrência da adoção do CPC 51 (IFRS 18);
Como a norma possui foco na apresentação e divulgação das demonstrações contábeis, e não nos critérios de reconhecimento ou mensuração contábil, eventuais adequações tendem a concentrar-se na estrutura dos relatórios e demonstrativos gerenciais, e não nos lançamentos contábeis propriamente ditos.
Vigência: A norma passa a ser obrigatória para os exercícios iniciados a partir de 01/01/2027.