TMS - Escrituração Fiscal Digital EFD - Não gerou o registro C195 com valor de ST e o C197 com o Código de Ajuste
Incidente
No módulo SPD, rotina Escrituração Fiscal Digital - EFD, ao gerar o arquivo .txt as Notas Fiscais recebidas não possuem valor de Substituição Tributária no registro C195 e o Código de Ajuste configurado no lote de apuração não está sendo exportado no registro C197.
Causa
Esse incidente ocorre, pois o CFOP utilizado nos recebimentos não estão sujeitos ao regime de Substituição Tributária.
Solução
Para que o incidente não ocorra as NF-e e seus Itens importados em Recebimentos precisam conter:
1. Os CFOP da lista abaixo, os quais são sujeitos ao regime de Substituição Tributária:
1.401 / 2.401: Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita à substituição tributária;
1.403 / 2.403: Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;
1.406 / 2.406: Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária;
1.407 / 2.407: Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária;
1.408 / 2.408: Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita à substituição tributária;
1.409 / 2.409: Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;
1.410 / 2.410: Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária;
1.411 / 2.411: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;
1.414 / 2.414: Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária;
1.415 / 2.415: Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;
2. O valor de Substituição Tributária, Isentos ou Outros ser maior que zero.
Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema.