GKO FRETE – Frete Combinado – Cadastro quando parte do valor não compõe a base de cálculo do imposto
Dúvida
Como cadastrar um Frete Combinado quando o valor total do CT-e é diferente da base de cálculo do imposto, devido à existência de componentes que não possuem incidência tributária, como o pedágio?
Solução
Em alguns cenários, o valor total do CT-e pode ser superior a base de cálculo do imposto. Um exemplo comum é quando o pedágio compõe o valor total da prestação, porém não integra a base de cálculo do ICMS.
Nessa situação, o valor informado no Frete Combinado deve corresponder apenas ao valor do total do CT-e.
Exemplo:
Valor total do CT-e: R$ 5.691,30
Base de cálculo do ICMS: R$ 5.368,67
Pedágio: R$ 322,63:

Para ajustar o valor do Frete Combinado, quando houver parcelas que não compõem a base de cálculo do imposto (como o pedágio), o cadastro deverá ser realizado conforme o exemplo abaixo:
1. Acesse o Menu: Exibir / Frete Combinado;
2. Seguir os passos do artigo: GKO FRETE – Frete combinado – Cadastro de frete combinado
3. No campo Valor de Acordo, informe o valor total do documento (Vr Documento).
4. Após realizar os cadastros padrão do Frete Combinado, acesse a aba Valores e informe os componentes do frete da seguinte forma:
Frete Peso: informar o valor correspondente à base de cálculo do ICMS;
Pedágio: informar o valor do pedágio sem incidência de ICMS.

5. Caso já exista um Grupo de Custo para Pedágio cadastrado e configurado sem incidência de imposto, ele poderá ser utilizado normalmente.
Caso contrário, será necessário cadastrar um novo Grupo de Custo para o pedágio, parametrizando o sem incidência de imposto, para que o cálculo seja realizado corretamente.
Artigo de como cadastrar grupo de custo: GKO FRETE – Grupo de custo – Cadastrar novo grupo de custo

6. Após a execução do cálculo, a Linha de Cálculo deverá ficar conforme demonstrado no exemplo abaixo:
