HCM – S-1200 – 1896 - A Rubrica XX é incompatível com a categoria 901 do trabalhador. Ação Sugerida: Rubricas de incidência de IRRF iguais a [14, 34, 54, 94, 9024, 9034, 9054, 9834] só são aceitas para categorias do grupo de Empregado [1XX]
Incidente
Ao realizar o envio do S-1200 o mesmo é retornado com erro - 1896 - A Rubrica XX é incompatível com a categoria 901 do trabalhador. Ação Sugerida: Rubricas de incidência de IRRF iguais a [14, 34, 54, 94, 9024, 9034, 9054, 9834] só são aceitas para categorias do grupo de Empregado [1XX]

Causa
Esta situação se deve pois foi calculado evento de PLR para estagiários.
Solução
Conforme devolutiva de nossa consultoria de Recursos Humanos, estagiários não podem ser tratados na Lei de PLR dos empregados, o IRRF deve ser somado ao valor da bolsa e tratado como Ir Normal (mensal).
Conforme o Nota Técnica expedida pelo eSocial em sua página 26, o eSocial valida o código 03562 para a categoria igual a 1XX ou seja do grupo Empregado e trabalhador temporário:

Importante
Caso o cliente tenha um parecer que permite calcular desta forma, é necessário reclamar diretamente no eSocial, pois o Sistema não trata esta situação nativamente.
Clique aqui e acesse a Nota Técnica Exposição motivos para o Leiaute IR-DIRF no eSocial.