ERP – Suprimentos/Prestação em Desacordo – Prestação de serviço em desacordo por Pessoa Física (CPF) / O grupo 'infEvento' está com um conteúdo inválido. Era esperado o(s) campo(s) 'CNPJ', porém, foi encontrado o campo 'CPF'
Incidente
Ao integrar um evento de prestação em desacordo onde a filial é um cadastro de Pessoa Física (CPF), está sendo gerado a seguinte crítica de integração em CT-e / Recebimentos, aba Críticas de Integração: Não foi possível integrar o arquivo (\\diretório_filial\Processado\Cte\PreDesD_chave_acesso.xml): O arquivo não segue o formato esperado.
O grupo 'infEvento' está com um conteúdo inválido. Era esperado o(s) campo(s) 'CNPJ', porém, foi encontrado o campo 'CPF'.
Causa
Essa situação ocorre pois o evento de prestação em desacordo somente poderá ser emitido onde a filial for pessoa jurídica (CNPJ).
Solução
Abaixo segue confirmação da SEFAZ-SC com relação a geração de Evento de Prestação de Serviço em Desacordo gerado por uma Pessoa Física (CPF):
Ainda a partir da NT 2022.001 v1.00 do CT-e, passou a ser permitida a geração de Evento de Prestação em Desacordo por Tomadores de Pessoa Física, porém, somente se efetuarem o login em Plataforma do Governo (não é permitida geração via WebService).
Por se tratar de uma particularidade do webservice da SEFAZ, pelo eDocs não há ações a serem realizadas para tratar o cenário.
Neste caso, siga os passos indicados abaixo:
1. Entre em contato com a SEFAZ do seu Estado e verifique os procedimentos a serem adotados neste cenário.