TMS – Afastamento – A data de término no afastamento não pode ser superior a data atual acrescida de 15 dias corridos, ao enviar o registro s-2230
Incidente
Ao tentar gerar o registro s-2230 esta apresentando a mensagem: A data de término do afastamento não pode ser superior à data atual acrescida de 15 dias corridos, exceto se motivo do afastamento é férias, situação em que pode ser até 60 dias superior à data atual, no módulo Folha de Pagamento.
Causa
Este incidente ocorre, pois o campo Fim do Afastamento localizado na rotina de Afastamentos está preenchido.
Solução
Para corrigir a mensagem ao gerar o s-2230 siga os passos abaixo:
1. Abra o módulo FPG / Movimentações / Preparação de Cálculo / Afastamentos:
2. Filtre o funcionário em questão na aba Filtros;
2.1. Abra os lançamentos na aba Dados;
2.2. Caso o campo Fim do Afastamento estiver preenchido limpe o campo deixando-o vazio.
Observação: Este campo só deve ser preenchido quando efetivamente o funcionário retornar do afastamento.