ERP – Nota Fiscal de Entrada – Como são feitas as validações da chave de acesso nas notas de entrada
Dúvida
Como são feitas as validações da chave de acesso das notas de entrada, no módulo de Suprimentos?
Solução
O sistema valida apenas os seguintes dígitos que compõe a chave da nota fiscal de entrada:
- cUF - Código da UF do emitente do Documento Fiscal - 2 Dígitos
- AAMM - Ano e Mês de emissão da NF-e - 4 Dígitos
- CNPJ - CNPJ do emitente - 14 Dígitos
- mod - Modelo do Documento Fiscal - 2 Dígitos
- serie - Série do Documento Fiscal - 3 Dígitos (Série legal)
- nNF - Número do Documento Fiscal - 9 Dígitos
- tpEmis - forma de emissão da NF-e - 1 Dígi
Para os demais tipos de documentos, ainda é validado:
- cNF - Código Numérico que compõe a Chave de Acesso - 8 Dígitos
- cDV - Dígito Verificador da Chave de Acesso - 1 Dígito (validado conforme o Manual do Contribuinte)
Observação:
Não haverá demais consistências, como por exemplo, o número da NF ou do CT-e, uma vez que o sistema não tem como validar estas informações junto ao site da SEFAZ. Diferente dos demais dígitos, que podem ser consistidos conforme as informações já disponíveis no sistema, além da consistência com relação as 44 posições da chave;
Segue abaixo validações quanto ao dispositivo autorizado 7. Essas validações serão feitas somente no fechamento do CT-e.
- Tamanho da chave NF-e não for igual a 44;
- Campo da Chave NF-e se não for numérico;
Importante
A diferenciação entre os tratamentos aplicados às consistências é devido o dispositivo 7(Conhecimento de Transporte Eletrônico) ter a possibilidade de envolver mais que duas pessoas no processo(emitente e recebedor) no processo, podendo desta forma inviabilizar a inclusão de alguns conhecimentos de transporte caso a mesma consistência do dispositivo 6 seja aplicado para o dispositivo 7;
NF Avulsa: Conforme consta na manual do contribuinte, notas avulsas possuem Série específica para utilização. Neste caso, necessário avaliar no cadastro da Série a partir da tela F020SNF - Cadastros / Mercado e Suprimentos / Parâmetros Fiscais / Séries Notas Fiscais / Cadastro (Séries de Notas Fiscais) ou ainda na ligação Fornecedor x Série Nota Fiscal a partir da tela F095FXS - Cadastros / Clientes e Fornecedores / Fornecedores / Ligações / Fornecedor X Série Nota Fiscal, a referência da série legal, sendo que o correto para este tipo de documento é definição entre 890-899, do contrário a série não caracteriza uma NF Avulsa;
NFC-e: Quando for o recebimento de uma NFC-e(Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) na série da nota fiscal tem que ser informado o tipo dispositivo autorizado = 10 - Nota Fiscal Consumidor Eletrônica. Caso venha utilizar como tipo 6 - Nota Fiscal Eletrônica irá ser apresentada consistência.