10332 - NF de Entrada Tipo 3 - Cálculo de ICMS
Problema: Cliente questiona quanto ao destaque da base e valor do ICMS na devolução via nota fiscal de entrada tipo 3.
O fornecedor é do Simples, sendo a empresa Regime Normal.
Quando ocorre / onde se aplica: F440GNE - Devolução
Solução: Solução 10332:Segundo a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011, art. 57,
§5º consta que: Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo Informações Complementares, ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida,...
E no §7º consta que: Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5 º e 6 º , devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico.
Dessa forma entendo que quando ocorrer uma devolução de empresa do Simples para Empresa Não optante pelo Simples através de nota fiscal Modelo 1, 1-A ou Avulsa NÃO terá destaque de ICMS em campo próprio, porém se a devolução ocorrer através de uma nota fiscal modelo 55 o valor do ICMS será destacado em campo próprio.
Segue anexo orientação sobre a Nota Fiscal Eletrônica, página 49.
O fornecedor é do Simples, sendo a empresa Regime Normal.
Quando ocorre / onde se aplica: F440GNE - Devolução
Solução: Solução 10332:Segundo a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011, art. 57,
§5º consta que: Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo Informações Complementares, ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida,...
E no §7º consta que: Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5 º e 6 º , devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico.
Dessa forma entendo que quando ocorrer uma devolução de empresa do Simples para Empresa Não optante pelo Simples através de nota fiscal Modelo 1, 1-A ou Avulsa NÃO terá destaque de ICMS em campo próprio, porém se a devolução ocorrer através de uma nota fiscal modelo 55 o valor do ICMS será destacado em campo próprio.
Segue anexo orientação sobre a Nota Fiscal Eletrônica, página 49.