24817 - Critica 8: "Grupo 'Grau de Exposição a Agentes Nocivos' deve ser preenchido, ver
Problema: Ao enviar a rescisão de colaborador expatriado através do leiaute S-2299 retorna do governo com a Critica 8: "Grupo ' Grau de Exposição a Agentes Nocivos' deve ser preenchido, verifique a condições de preenchimento do leiaute."
Solução:
Solução:
A solução apresentada atende tanto para o leiaute S-2299 e S-1200 de expatriados.
Ao analisar o cenário identificamos que os primeiros envios ao eSocial do cadastro expatriado estavam com o tipo de regimento previdenciário, campo no leiaute TpRegPrev = 1 (leiautes S-2200 e S-2206).
O cliente se atentou a informação incorreta e criou um novo vínculo ao expatriado e neste constava o campo "Previdência Exterior" igual a 'S' e isto retificou o leiaute S-2200, que levou o campo TpRegPrev = 3.
Porém para corrigir toda a informação no eSocial, precisa também enviar novo S-2206 com o campo TpRegPrev = 3.
Para gerar novo S-2206, deverá forçar uma alteração na data anterior a rescisão ou na competência (ex: sindicato).
Em alguns casos o ajuste deve ser feito via banco na tabela R350aco campo regpre.
Após o ajuste acima, o leiaute S-2299 ou S-1200 pode ser enviado.