ERP – Recebimento Eletrônico – Qual funcionamento do campo Origem Fiscal Mercadoria
Dúvida
Qual funcionamento do campo Origem Fiscal Mercadoria na rotina de recebimento eletrônico?
Solução
O campo Origem Fiscal Mercadoria, tem o seguinte funcionamento na tela F000INE - Suprimentos / Gestão de Recebimento / Notas Fiscais de Entrada / Via Recebimento de Documento Eletrônico:
- A origem fiscal da mercadoria não será gravada na tabela E000IPC.OriMer no momento da importação do XML da NF-e para o Gestão Empresarial | ERP.
Somente é gravado a CST (Situação Tributária de ICMS). - Ao carregar a nota fiscal de entrada na tela F000INE - Suprimentos / Gestão de Recebimento / Notas Fiscais de Entrada / Via Recebimento de Documento Eletrônico o campo Ori. fiscal merc. estará em branco.
- Caso desejar que a origem seja gravada na tabela E000IPC.OriMer no momento da importação do XML da NF-e para o Gestão Empresarial | ERP, deve-se fazer o tratamento via identificador de regras, utilizando os identificadores CPR-000INECM01 e CPR-000INECM02 que permitem manipular a informação no momento da importação do XML.
Observação:
Mesmo não estando gravado na tabela E000IPC.OriMer, no momento de processar a NF-e na tela F000INE - Suprimentos / Gestão de Recebimento / Notas Fiscais de Entrada / Via Recebimento de Documento Eletrônico, considerando que o usuário não informe a origem fiscal mercadoria no campo da grid Itens[+], irá gravar essa informação no item da nota fiscal de entrada na tabela E440IPC.OriMer seguindo os padrões de busca da origem fiscal mercadoria e CST do Gestão Empresarial | ERP.
Ou seja, ao consultar a nota fiscal de entrada após processada, na tela F440GNE - Suprimentos / Gestão de Recebimento / Notas Fiscais de Entrada / Agrupada estará preenchido o campo da Origem Fiscal Mercadoria se a busca tiver encontrado a definição da origem fiscal da mercadoria nos cadastros do Gestão Empresarial | ERP.