ERP MEGA - Financeiro - Como opera o cálculo de IRPF na baixa do Contas à pagar, com base na tabela progressiva
Dúvida
Como opera o cálculo de IRPF na baixa do Contas a pagar, com base na tabela progressiva, no módulo Financeiro?
Solução
Por conceito, a retenção de IR para Pessoa Física possui um controle de acúmulo mensal, baseando-se na data das baixas para que o acúmulo seja realizado. Caso o agente pessoa física possua somente uma AP no mês, o sistema valida o valor da Autorização de Pagamento e deduz-se o Desconto Simplificado da Tabela Progressiva para chegar à base de cálculo do IRPF. Com a base de cálculo em mãos, é validada a faixa de percentual a ser utilizado para calcular o IR. Por fim, com o IRPF calculado, deduz-se o valor final da tabela.
Base de cálculo de IR = Valor base do IRPF - DSM (Desconto Simplificado Mensal)
Valor bruto do IR = Base de cálculo de IR * Percentual da faixa da Tabela Progressiva
Valor líquido do IR = Valor bruto do IR - Dedução da Faixa
Com isso, a primeira Autorização de Pagamento terá o valor líquido de IRPF calculado.
Para as demais APs que sejam baixadas no mesmo mês, por se tratar de um acúmulo mensal de IR, não haverá mais a dedução dos valores baseados na tabela progressiva, portanto o IRPF líquido será calculado em cima do valor base do IRPF * Percentual da alíquota conforme a faixa de IR da tabela progressiva. Ao alterar a data da baixa para um mês subsequente, o acúmulo mensal é zerado.