Globaltec UAU – Afastamento de Empregado Doméstico – Quem paga os dias de afastamento de empregado doméstico conforme a legislação
Dúvida
Quem paga os dias de afastamento de empregado doméstico conforme a legislação?
Solução
Quem paga o auxílio-doença para a doméstica é a Previdência Social. Porém, existe uma diferença importante entre o empregado doméstico e o empregado de empresas.
No trabalho doméstico, caso a funcionária receba um atestado que seja superior a 15 dias, é responsabilidade do INSS custear seu pagamento desde o primeiro dia do afastamento médico. Porém, se o atestado for menor do que 15 dias, o custo fica com o empregador.
Essa determinação está amparada no Decreto nº 3.048/1999, em seu Artigo 72, confira:
Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Ou seja, em caso de encaminhamento ao INSS o empregador não possui custos nem com salário e nem com os encargos do eSocial durante o período de afastamento - é importante o afastamento seja lançado no eSocial.
Contudo, é importante destacar que quem deve acionar o INSS é a própria doméstica. Ela pode fazer isso utilizando o portal MEU INSS ou ligando para o número 135. E, também, deve apresentar os documentos para o seu empregador.