HCM – Cálculo Folha – Evento de DSR sobre Comissão pago no cálculo 91- adiantamento salarial calcula em duplicidade na ficha financeira tipo 11- Cálculo Mensal
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao fazer um lançamento de comissão é calculado também o evento de DSR sobre comissão. No cálculo da ficha financeira mensal, o adiantamento salarial é descontado corretamente, porém o evento de DSR sobre comissão é calculado novamente, causando duplicidade no pagamento.
Causa
Este incidente ocorre, pois não é devido o lançamento de comissão no cálculo de Adiantamento Salarial - tipo 91, visto que esta rubrica tem tratamento de INSS e FGTS, itens que no adiantamento salarial não são tratados pelo sistema e posteriormente haverá divergências no eSocial e Sefip.
Solução
Caso o cliente pretende adiantar este valor deverá lançar em evento distinto e exclusivo para a folha tipo 91, sem incidências de INSS e FGTS, apenas de IRRF.
E na Folha deve pagar a comissão e o DSR normalmente sendo o adiantamento descontado e interferindo apenas no IRRF da Folha.