ERP Senior X – Notas Fiscais de Saída – 696 - Rejeição: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final
Incidente
No módulo Gestão de Faturamento do ERP Senior X, ao tentar emitir uma nota fiscal, está retornando a mensagem: 696 - Rejeição: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final.
Causa
Esta mensagem é retornada pela SEFAZ conforme manual de orientação do contribuinte quando:
- O destinatário da nota fiscal está definido como não contribuinte de ICMS (tag <indIEDest> igual á 9);
- Nas definições da pessoa e nos dados gerais da nota fiscal está indicando que não é uma operação com consumidor final (tag <indFinal> diferente de 1);
- Tipo de Operação da NF-e como saída (tag <tpNF> igual á 1);
- Operação de Destino diferente de exterior (tag <idDest> diferente de 3).

Solução
Para que a mensagem não seja apresentada, realize os passos a seguir:
1. Consulte no site do Sintegra o CNPJ do destinatário da nota para se certificar de que ele realmente não tem uma inscrição estadual;
Observação
Clique aqui para acessar o Sintegra.
1.1. Contate sua contabilidade ou o destinatário se ficar em dúvida se o destinatário é ou não contribuinte de ICMS. Lembrando que:
- Se o destinatário for uma Pessoa Física (CPF), ele não é contribuinte de ICMS. Exceto se a pessoa for produtor rural, pois produtor rural possui inscrição estadual e portanto é contribuinte de ICMS;
- Se o destinatário for uma pessoa jurídica (CNPJ) e possui inscrição estadual, ele é contribuinte de ICMS. Exceto se:
- A pessoa jurídica estiver em um Estado que obriga ter inscrição estadual, porém ele é um prestador de serviços e não contribui ICMS, então ele não é contribuinte de ICMS;
- A pessoa jurídica estiver comprando para consumo próprio, ou seja, não irá revender ou industrializar;
- Se o destinatário for uma pessoa jurídica (CNPJ) e não possui inscrição estadual, então ele é contribuinte isento.
Observação
Alguns Estados brasileiros não permitem que um destinatário seja indicado como Contribuinte Isento em operações realizadas dentro do estado ou interestaduais. Os estados que não aceitam essa indicação são: Amazonas (AM), Bahia (BA), Ceará (CE), Goiás (GO), Minas Gerais (MG), Mato Grosso do Sul (MS), Mato Grosso (MT), Pará (PA), Pernambuco (PE), Rio Grande do Norte (RN), Sergipe (SE), e São Paulo (SP).
1.2. Ajuste se necessário o campo Indicativo se a pessoa é contribuinte de ICMS em Cadastros / Pessoas / Cadastros na guia Fiscais:

1.3. Acesse o menu Cadastros / Pessoas / Definições por empresa e filial e ajuste se necessário o campo Consumidor Final nos detalhes do Cliente:
Observação
- A definição de consumidor final deve ser analisado independentemente de o destinatário ser contribuinte ou não do ICMS, ou seja, se um contribuinte do ICMS comprar para uso/consumo próprio, este será considerado consumidor final nessa operação;
- Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (artigo 2º da Lei nº 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor);
- Se a pessoa for contribuinte de ICMS e estiver comprando para consumo próprio o ajuste deverá ser feito apenas na nota fiscal e não na definição da pessoa.
2. Acesse o menu Mercado / Gestão de Faturamento / Notas fiscais de Saída;
2.1. Selecione a nota que apresentou essa rejeição;
2.2. Clique no botão Ações/Reabilitar;
2.3. Selecione a nota novamente;
2.4. Clique no botão Editar;
2.5. Abra os Dados fiscais da nota fiscal que fica na guia dados gerais;
2.6. Ajuste o parâmetro Operação com consumidor final para Sim, apenas se a pessoa for contribuinte de ICMS e estiver comprando para consumo próprio, do contrário passe para o passo 2.7:

2.7. Acesse a guia Resumo;
2.8. Clique no botão Recalcular;
2.9. Feche e emita a nota.