TMS - CTRB/RPA - Operação TAC-Agregado
Dúvida
Como realizar uma operação com TAC-Agregado no TMS?
Solução
Para realizar uma operação com TAC-Agregado execute os passos a seguir:
1. A operação com TAC-Agregado, por ser um contrato celebrado em um período específico e não uma única operação de transporte, normalmente envolve uma Ficha de Viagem para que todos os documentos emitidos no período sejam centralizados nessa Ficha e realizado o acerto final unificado:
2. A Ficha de Viagem criada inicialmente dá origem ao CTRB/RPA, onde o mesmo é gerado com a opção 'Oper. Distribuição / TAC-Agregado' habilitada, caracterizando essa operação. Esse parâmetro selecionado permite emitir o CIOT com um valor simbólico referente ao Frete Motorista, onde a ANTT não bloqueará a autorização do documento por conta do valor abaixo do piso mínimo:
3. Os Adiantamentos de Viagem podem ser criados em sua rotina própria e adicionados ao CTRB através da aba Acerto de Contas:

4. Com o CIOT autorizado, o MDF-e pode ser emitido utilizando um dos documentos vinculados à Ficha de Viagem (Romaneio, Manifesto Operacional, etc), onde será exportado no XML do MDF-e o Número de Autorização do CIOT gerado pela IPEF e recebido no CTRB:
5. Ao final da Operação com o TAC-Agregado deve ser editado o evento Frete Motorista do CTRB para informar o valor final pago ao TAC pelo contrato celebrado. A partir dessa edição é realizada a emissão da Fatura a Pagar, bem como o envio da Retificação dos valores para a IPEF:
6. Por fim, o envio do Encerramento da Operação pode ser enviado à IPEF, oficializando o fim do Contrato com o TAC-Agregado.
Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema.