TMS - Tabela de IRRF - Como cadastrar a dedução de IRRF conforme a Lei 15.270/2025
Dúvida
Quais são as configurações necessárias para cadastrar a dedução de IRRF conforme a Lei 15.270/2025?
Solução
Para que o sistema seja parametrizado corretamente para dedução de IRRF conforme a Lei 15.270/2025, é necessário realizar os seguintes passos:
1. Acesse no módulo CFG Cadastros / Empresas:

2. Clique na aba Freteiros;
2.1. Clique na aba Geral;
2.2. Habilite a opção "Utilizar nova regra do Imposto de Renda 2026 (Lei 15.270/2025)":

3. Acesse no módulo FTR Cadastros / Cadastros Gerais / Tabela de IRRF;

3.1. No novo grupo Tabela dedução IRRF Lei 15.270/2025, informe:
Valor cálculo redução: 978,62;
Fator para cálculo: 0,133145.

Após a conclusão das atualizações e configurações, os cálculos do IRRF na emissão de CTRB/RPA (FTR > Movimentações > CTRB/RPA > Emissão) serão efetuados automaticamente conforme a Lei nº 15.270/2025, desde que as parametrizações estejam de acordo com as regras tributárias aplicáveis.
Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema.