TMS - Nota Fiscal de Serviço - Rejeição: A data de prestação do serviço deverá estar contida no período de vigência do código de serviço
Incidente
No módulo Expedição, ao realizar a emissão de uma Nota Fiscal de Serviço (TMS - NFS-e - WebService ) para São Paulo , apresenta mensagem de rejeição: a data da prestação do serviço deverá estar contida no período de vigência do código de serviço, data inicial DD/MM/AAAA.
Causa
A mensagem ocorre, pois no momento da emissão da NFS-e deve conter no período de vigência do código de serviço a data inicial.
Solução
Para resolver a mensagem, siga os passos abaixo:
1. Acesse a rotina em EXP / Cadastros / Cadastros Gerais / Código de Prestações de Serviços:
2. Cadastre o código de prestação de serviço correspondente, conforme imagem a seguir:
Observação: A tabela de códigos de serviço de São Paulo foi modificada, através de Lei Complementar 157 de 29/12/2016. Desta forma, deve-se alterar o código de prestação de serviços (Código Fiscal) conforme a necessidade.