24178 - Transação e Módulo incompatíveis com nossa sugestão. Continuar?
Problema: Descrição do Problema: Na tela F001MTR ao clicar em Duplicar e alimentar o campo 'Transação Destino' ocorre a seguinte mensagem 'Transação e Módulo incompatíveis com nossa sugestão. Continuar?'.
Qual a consistência que o ERP faz para apresentar essa mensagem ?
Rotina / Tela: F001MTR - Cadastros / Transações / Manter Transação
Solução: Solução: A mensagem sempre vai ser exibida sempre que:
Qual a consistência que o ERP faz para apresentar essa mensagem ?
Rotina / Tela: F001MTR - Cadastros / Transações / Manter Transação
Solução: Solução: A mensagem sempre vai ser exibida sempre que:
Módulo da transação (LISMOD) = COF, COS, CON e menor que 100 ou maior que 399.
Módulo da transação (LISMOD) = VEF, VES, VEN e menor que 500 ou maior que 799.
Módulo da transação (LISMOD) = VEP, VEO, VEC e menor que 90100 ou maior que 90199.
Módulo da transação (LISMOD) = ESN, ESR, ,ESB, ESC, ESF e menor que 90200 ou maior que 90299.
Módulo da transação (LISMOD) = CRE, CRP, CRB, CRA, CRV e menor que 90300 ou maior que 90399.
Módulo da transação (LISMOD) = COO e menor que 90400 ou maior que 90499.
Módulo da transação (LISMOD) = CPE,CPP,CPB,CPM,CPA,CPV e menor que 90500 ou maior que 90599.
Módulo da transação (LISMOD) = CBC, CBM e menor que 90600 ou maior que 90699.
Módulo da transação (LISMOD) = CSO e menor que 91400 ou maior que 91499.
Módulo da transação (LISMOD) = CCR, CCP e menor que 92200 ou maior que 92299.
Ou seja, quando foi definido o conceito de transação no ERP, também foram definidas algumas faixas de código de transação x módulo, talvez para organização e fácil associação entre o código e o módulo.
Imagino que siga o mesmo conceito que foi aplicado para as telas do ERP, por exemplo, telas 120 PEDIDO, 140 MERCADO VENDAS, 440 SUPRIMENTOS, etc..
A mesma consistência era feita na antiga tela F001TNS na inserção de novas transações.
Em resumo, é uma regra interna do ERP, porém não tem uma lógica de negócio, a transação é apenas um cadastro que o usuário define, e a natureza de operação sim é a CFOP definida pela Receita.