Problema: Verificamos que o cálculo realizado pelo Administração de Pessoal nos casos de Insalubridade proporcional, ou seja, quando o colaborador possui algum afastamento no mês, não é feito de forma correta.
Com base no Salário Mínimo de 622,00 e 19 dias trabalhados:
622,00 / 30 x 19 = 393,93 (que é a base demonstrada no monitoramento do cálculo)
393,93 x 20% (percentual da Insalubridade) = 78,78
Com base no valor de 78,78 o sistema efetua uma nova proporção:
78,78 / 30 x 19 = 49,90
Esta segunda proporção não está correta, o colaborador deveria receber 78,78 que é referente aos 19 dias trabalhados. Existe algum assinalamento para que o sistema não efetue esta segunda proporção?
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculo do evento de Insalubridade para colaboradores com afastamentos no mês.
Solução: Verificamos que para realizar o cálculo sem esta segunda proporção, basta alterar o tipo do Acumulador 9015 - Salário Mínimo, para 1, na base de cálculo do evento de Insalubridade. Desta forma, conforme exemplo citado acima, serão pagos 78,78 para o colaborador na folha mensal.