4692 - Acumular IRRF quando o mesmo não atinge o valor mínimo de recolhimento
Problema: Descrição do Problema: Não estou conseguindo fazer com que o sistema acumule o impostos IRRF quando o mesmo não atinge o valor mínimo de recolhimento. Nos parâmetros do imposto (base liga filial) o mesmo está indicado que deve acumular, e existe o valor mínimo informado. Também nos parâmetros da filial CPA tem a informação de valor mínimo de IR. Quando a NF é gerada e o valor é inferior ao mínimo o sistema informa que não vai gerar pois o valor é inferior, que é o correto. O sistema não deve gerar o título, mas deve acumular para uma próxima NF. Consultando a tela F019RET não mostra o IRRF apenas o PIS/COFINS/CSLL. É necessário rever mais alguma coisas?
Porque na tela F019RET aparece para consulta o tipo IRRF.
Rotina / Tela: F440GNF, F501LOT.
Solução: Solução 4692: O campo IRRF na tela F019RET é para o controle a seguir:
A partir da versão 5.8.9.33, este tratamento passou a ser feito também para notas fiscais de entrada.
Na tela F070FEF (Cadastros > Filiais > Parâmetros por Gestão > Tributos) página Impostos 2, foram criados os campos Controle
Controle diário de retenção IRRF[Sim/Não] e Valor mínimo p/ retenção de IRRF. Nestes campos o usuário informa se tem controle de retenção de IRRF diário e o valor mínimo para retenção. Ao contrário dos outros impostos de retenção (PIS/COFINS/CSLL/Outras Retenções), que tem como fator determinante para retenção a base acumulada na tabela de retenção, o IRRF tem como fator determinante para retenção o valor de imposto acumulado na tabela de retenção, por dia.
A tabela de retenção de impostos (tela F019RET) foi alterada para comportar data com dia (DD/MM/AAAA) devido à necessidade de controle de retenção diário do IRRF. Anteriormente este campo comportava apenas mês e ano. Para o IRRF o dia será considerado, para os demais impostos, o dia a ser mostrado nessa tela será sempre o dia 1, pois seu controle de retenção é mensal. Na tela F019RET foi incluído o tipo 11 no campo Tipo.
Exemplo:
Valor limite para retenção de IRRF, configurado na tela F070FEF: R$ 10,00
[NF][Valor..][Vlr.IRRF]
.01...100,00......1,00. => (Antes do fechamento)IRRF=R$ 1,00, não chegou ao limite de retenção
*01...100,00......0,00. => (Após fechamento) Valor do imposto vai para tabela de retenção, e o imposto da NF é zerado .02..4901.00.....49,01. => (Antes do fechamento) R$ 49,01 + R$ 1,00 (que encontra-se na tabela de retenção) ultrapassa os R$ 10,00 diários configurado
*02..4901.00.....50,01. => (Após fechamento) NF tributa os R$ 49,01 + R$ 1,00(imposto retido), totalizando R$ 50,01 .03...200,00......2,00. => (Antes e após fechamento) Neste dia o limite de retenção já foi atingido, portanto valor do imposto permanece inalterado
Para que haja retenção de IRRF, a transação deve indicar que o valor de IRRF deve subtrair o valor da nota fiscal.
No fechamento das notas fiscais, será verificado se a filial está configurada para controle diário de retenção de IRRF, e se estiver, irá desconsiderar o valor mínimo de IRRF configurado na transação, e passará a considerar o valor mínimo configurado
na filial (F070FEF).
Ao contrário dos outros impostos de retenção (PIS/COFINS/CSLL/Outras Retenções), que tem como fator determinante para retenção a base acumulada na tabela de retenção, o IRRF tem como fator determinante para retenção o valor de imposto acumulado na tabela de retenção, por dia.
Se esse limite não for atingido, o sistema irá zerar a base e o valor do IRRF na nota fiscal, e armazenará esta base e valor do imposto na tabela de retenção.
Quando o limite diário de retenção de IRRF, configurado na tela F070FEF for atingido, o sistema acumulará o valor do imposto, armazenado na tabela de retenção, na nota fiscal de saída.
Nas notas fiscais emitidas no mesmo dia, posteriores à nota que recebeu o valor do imposto retido da tabela de retenção.
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Para IRF inferior e 10,00 nas notas de entrada segue esclarecimento:
No cadastro da transação de compras guia IR tem o campo Mínimo IRRF, e no cadastro Cadastros/filiais/paramentros por gestões/contas a pagar/pagar 2 campo Valor minimo IRRF.
No nosso entendimento esta retenção é por documento, portanto quando o valor é inferior a 10,00 não deve reter.
Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.
Desta forma que devemos tratar a questão do IR, abaixo do valor mínimo não devemos reter, o artigo 67 trata os casos de recebimento de notas que não chegam a R$ 10,00 de IR.
Analisando o artigo 68 da lei 9430/96, alguns clientes solicitam o acumulo dos valores de IR decorrentes de valores abaixo de R$ 10,00, portanto se verificarmos a lei menciona que:
O acúmulo de valores devem se feitos no momento de apuração, sendo assim podemos identificar que esta apuração pertence a uma obrigação do módulo fiscal da empresa, no caminho contábil/impostos/base imposto liga filial já acumulamos estes valores de IR para um próxima apuração, inclusive a lei menciona que o acúmulo dos valores sejam enviados aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).
Pode-se também na geração da nota fiscal de entrada, parametrizar para sempre gerar os títulos de IR.
O controle nesta situação será feito no módulo Financeiro.
Caso o valor dos títulos for maior que 10 reais, pode-se fazer uma baixa por substituição, gerando apenas um título de IR com o valor total.
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Para INSS nas notas de entrada segue esclarecimento:
Seguem os parametros para calcular a retenção de INSS nas notas de entrada:
Na transação de entrada de serviço na guia INSS campo INSS/FUNRURAL - Subtrai.
Na definição do fornecedor % INSS preencher com o valor Cadastro/filiais/compras/compras 2 Valor máximo de retenção INSS = 354,07.
No cadastro/fornecedores/controle de retenção INSS é possível consultar o controle de retenção.
Tela F001TIT para a transação de entrada definir os parâmetros do título para o imposto INSS = 10.
No item da nota verificar se o % INSS esta preenchido se estiver e o valor ainda não atingiu 354,07 vai calcular o INSS e gerar o título a pagar.
Verificar banco de soluções 6503.
Porque na tela F019RET aparece para consulta o tipo IRRF.
Rotina / Tela: F440GNF, F501LOT.
Solução: Solução 4692: O campo IRRF na tela F019RET é para o controle a seguir:
A partir da versão 5.8.9.33, este tratamento passou a ser feito também para notas fiscais de entrada.
Na tela F070FEF (Cadastros > Filiais > Parâmetros por Gestão > Tributos) página Impostos 2, foram criados os campos Controle
Controle diário de retenção IRRF[Sim/Não] e Valor mínimo p/ retenção de IRRF. Nestes campos o usuário informa se tem controle de retenção de IRRF diário e o valor mínimo para retenção. Ao contrário dos outros impostos de retenção (PIS/COFINS/CSLL/Outras Retenções), que tem como fator determinante para retenção a base acumulada na tabela de retenção, o IRRF tem como fator determinante para retenção o valor de imposto acumulado na tabela de retenção, por dia.
A tabela de retenção de impostos (tela F019RET) foi alterada para comportar data com dia (DD/MM/AAAA) devido à necessidade de controle de retenção diário do IRRF. Anteriormente este campo comportava apenas mês e ano. Para o IRRF o dia será considerado, para os demais impostos, o dia a ser mostrado nessa tela será sempre o dia 1, pois seu controle de retenção é mensal. Na tela F019RET foi incluído o tipo 11 no campo Tipo.
Exemplo:
Valor limite para retenção de IRRF, configurado na tela F070FEF: R$ 10,00
[NF][Valor..][Vlr.IRRF]
.01...100,00......1,00. => (Antes do fechamento)IRRF=R$ 1,00, não chegou ao limite de retenção
*01...100,00......0,00. => (Após fechamento) Valor do imposto vai para tabela de retenção, e o imposto da NF é zerado .02..4901.00.....49,01. => (Antes do fechamento) R$ 49,01 + R$ 1,00 (que encontra-se na tabela de retenção) ultrapassa os R$ 10,00 diários configurado
*02..4901.00.....50,01. => (Após fechamento) NF tributa os R$ 49,01 + R$ 1,00(imposto retido), totalizando R$ 50,01 .03...200,00......2,00. => (Antes e após fechamento) Neste dia o limite de retenção já foi atingido, portanto valor do imposto permanece inalterado
Para que haja retenção de IRRF, a transação deve indicar que o valor de IRRF deve subtrair o valor da nota fiscal.
No fechamento das notas fiscais, será verificado se a filial está configurada para controle diário de retenção de IRRF, e se estiver, irá desconsiderar o valor mínimo de IRRF configurado na transação, e passará a considerar o valor mínimo configurado
na filial (F070FEF).
Ao contrário dos outros impostos de retenção (PIS/COFINS/CSLL/Outras Retenções), que tem como fator determinante para retenção a base acumulada na tabela de retenção, o IRRF tem como fator determinante para retenção o valor de imposto acumulado na tabela de retenção, por dia.
Se esse limite não for atingido, o sistema irá zerar a base e o valor do IRRF na nota fiscal, e armazenará esta base e valor do imposto na tabela de retenção.
Quando o limite diário de retenção de IRRF, configurado na tela F070FEF for atingido, o sistema acumulará o valor do imposto, armazenado na tabela de retenção, na nota fiscal de saída.
Nas notas fiscais emitidas no mesmo dia, posteriores à nota que recebeu o valor do imposto retido da tabela de retenção.
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Para IRF inferior e 10,00 nas notas de entrada segue esclarecimento:
No cadastro da transação de compras guia IR tem o campo Mínimo IRRF, e no cadastro Cadastros/filiais/paramentros por gestões/contas a pagar/pagar 2 campo Valor minimo IRRF.
No nosso entendimento esta retenção é por documento, portanto quando o valor é inferior a 10,00 não deve reter.
Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.
Desta forma que devemos tratar a questão do IR, abaixo do valor mínimo não devemos reter, o artigo 67 trata os casos de recebimento de notas que não chegam a R$ 10,00 de IR.
Analisando o artigo 68 da lei 9430/96, alguns clientes solicitam o acumulo dos valores de IR decorrentes de valores abaixo de R$ 10,00, portanto se verificarmos a lei menciona que:
O acúmulo de valores devem se feitos no momento de apuração, sendo assim podemos identificar que esta apuração pertence a uma obrigação do módulo fiscal da empresa, no caminho contábil/impostos/base imposto liga filial já acumulamos estes valores de IR para um próxima apuração, inclusive a lei menciona que o acúmulo dos valores sejam enviados aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).
Pode-se também na geração da nota fiscal de entrada, parametrizar para sempre gerar os títulos de IR.
O controle nesta situação será feito no módulo Financeiro.
Caso o valor dos títulos for maior que 10 reais, pode-se fazer uma baixa por substituição, gerando apenas um título de IR com o valor total.
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Para INSS nas notas de entrada segue esclarecimento:
Seguem os parametros para calcular a retenção de INSS nas notas de entrada:
Na transação de entrada de serviço na guia INSS campo INSS/FUNRURAL - Subtrai.
Na definição do fornecedor % INSS preencher com o valor Cadastro/filiais/compras/compras 2 Valor máximo de retenção INSS = 354,07.
No cadastro/fornecedores/controle de retenção INSS é possível consultar o controle de retenção.
Tela F001TIT para a transação de entrada definir os parâmetros do título para o imposto INSS = 10.
No item da nota verificar se o % INSS esta preenchido se estiver e o valor ainda não atingiu 354,07 vai calcular o INSS e gerar o título a pagar.
Verificar banco de soluções 6503.