TMS - Movimentação de MDFe - Rejeição 736: Data de vencimento da parcela menor que a data de emissão
Incidente
No módulo EXP, rotina Movimentação de MDFe, ao gerar um MDF-e é retornada a mensagem: Rejeição 736: Data de vencimento da parcela menor que a data de emissão.
Causa
Este incidente ocorre pois, a parcela de pagamento ao terceiro possui data de vencimento inferior à data de emissão do MDF-e.
Solução
Para que o incidente não ocorra, execute os passos a seguir:
1. Acesse o diretório de gravação do XML do MDF-e (TMS – Movimentação de MDFe – Não foi configurado o diretório para gravação dos arquivo de MDFe);
2. No diretório de gravação abra o XML desejado;
2.1. Verifique o tag <dhEmi> (Data de emissão);
2.2. No tag <infPrazo> haverá o tag <dVenc> com data inferior à data de emissão;
2.3. Ajuste a data do tag <dVenc> e salve a alteração no XML:
3. Após salvar a alteração, cole o XML no diretório de gravação para que o documento seja processado novamente junto à SEFAZ.
Observação: O tag <dVenc> do exemplo acima se trata de uma parcela referente ao Pedágio. Este tag sempre é gerado com base na data de emissão do CTRB e do CIOT. Então se o MDF-e for gerado no mesmo dia do CTRB a rejeição não ocorrerá pois, ambos tags possuirão a mesma data. Porém se o MDF-e for gerado no dia posterior ao CTRB a rejeição ocorrerá, tendo que ajustar diretamente via XML para autorização do documento.
Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema.