TMS - CTRB/RPA - Não é permitido informar um valor de Frete Motorista fora da margem cadastrada para esta vinculação
Incidente
No módulo FTR, rotina CTRB/RPA, ao informar um valor no evento Frete Motorista, é apresentada a seguinte mensagem: Não é permitido informar um valor de Frete Motorista fora da margem cadastrada para esta vinculação.
Causa
Esta mensagem é apresentada pois, no cadastro da Empresa geradora do CTRB há uma Tabela de Frete vinculada, a qual possui limitador de valor Mínimo e Máximo para o evento Frete Motorista.
Solução
Para que o incidente não ocorra execute os passos a seguir:
1. No módulo CFG, acesse Cadastros / Empresas;
1.1. Na aba Filtros busque a Empresa desejada;
1.2. Clique na aba Freteiros;
1.3. Clique na aba Geral;
1.4. No campo Tabela de Frete Padrão estará vinculada a tabela que ocasionou o bloqueio;
1.5. Neste momento é possível remover a Tabela da Empresa ou clicar no botão Lupa e realizar o ajuste do intervalo Máximo e Mínimo do Frete Motorista.
Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema.