ERP MEGA - ICMS - Suspensão, Diferimento, Isenção, Incidência e Não Incidência
Dúvida
Qual é a diferença entre suspensão, diferimento, isenção, incidência e não incidência de ICMS?
Solução
Suspensão: é o adiamento do pagamento do imposto, sendo que esse pagamento será feito pelo próprio contribuinte.
Diferimento: é o adiantamento do pagamento do imposto, sendo que esse pagamento será por outro contribuinte.
Isenção: é a exclusão, por lei, de parcela da hipótese de incidência, sendo objeto da isenção a parcela que a lei retira dos fatos que realizam a hipótese de incidência da regra de tributação. Diante desse complexo conceito, podemos afirmar que a isenção é exceção feita por lei à regra jurídica tributária.
Incidência: É a ocorrência in concretum de situação previamente prevista, tipificada ou descrita in abstractum em lei, ou seja, a verificação do fato gerador do tributo.
Não-incidência: É justa e exatamente o contrário, ou seja, são todas as hipóteses que não as previstas, tipificadas ou descritas in abstractum em lei, e, por isso, ficam fora do campo de incidência tributária, ou seja, é a não-ocorrência de fato gerador, porque, ou não há lei, ou se há, então a lei não prevê a hipótese de incidência específica e precisa (lacuna) para o evento verificado.