ERP MEGA - Ajuste SINIEF nº 18/2017 - Alteração e inclusão de novos CFOPs
Dúvida
Quais foram os ajustes realizados pelo SINIEF nº 18/2017, sobre a alteração e inclusão de novos CFOPs?
Solução
O Ajuste SINIEF nº 18/2017 criou os Códigos Fiscais de Operações (CFOPS) para entrada e saída de mercadorias quem passam a valer a partir do dia 01 de janeiro de 2018, são eles:
1.131 - Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.
1.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.
1.135 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.
1.213 - Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
1.214 - Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo.
2.131 - Entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, decorrente de operação de ato cooperativo.
2.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.
2.135 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.
2.213 - Devolução de remessa de produção do estabelecimento com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
2.214 - Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, de ato cooperativo.
5.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo.
5.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.
5.213 - Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
5.214 - Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização.
5.215 - Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para industrialização.
6.131 - Remessa de produção de estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço de ato cooperativo.
6.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço ou fixação de preço de ato cooperativo.
6.213 - Devolução de entrada de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
6.214 - Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo, para comercialização.
6.215 - Devolução de fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo para industrialização.
E também foram alterados as descrição das notas explicativas dos seguintes CFOPs:
- CFOP 1.101, 2.101 e 3.101:
“Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.”;
- CFOP 1.102, 2.102 e 3.102:
“Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas.”;
- CFOP: 2.401:
“Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.”;
- CFOP: 2.403:
“Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária”;
- CFOP: 5.101 e 6.101:
“Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.”;
- CFOP: 5.102 e 6.102:
“Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.”;
- CFOP 5.401 e 6.401:
“Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.”.
Quer saber mais? Acesse o site do Confaz.
Para cadastrar novos CFOPs, realize os passos a seguir::
1. Acesse o módulo Tributação Fiscal, CFOP;
2. Clique em Inserir;
3. Em CFOP, informe o número do novo CFOP, em Descrição, insira a descrição correspondente a operação, seu apelido e acerte as demais configurações da aba Geral;
4. Na aba Tributação, configure o CFOP para tratativa de ICMS e IPI e em Aplicações vinculadas ao CFOP, insira a aplicação que será utilizada com este CFOP, lembrando que a aplicação precisa ter o mesmo sufixo do número do CFOP inserido na aba anterior;
5. Preencha os demais dados se necessário e clique em Confirmar pra salvar.