ERP MEGA - Emissão de Nota Fiscal - Como configurar o sistema para lançar uma Nota Fiscal de Crédito de Ativo Permanente (CIAP)
Dúvida
Como configurar o sistema para lançar uma Nota Fiscal de Crédito de Ativo Permanente (CIAP), no módulo Faturamento?
Solução
O contribuinte que adquirir bem para compor o ativo permanente deve utilizar o CIAP para fins de controle de crédito do ICMS do Ativo Permanente.
Referido controle foi instituído pelo Ajuste SINIEF 08/97, com alterações posteriores pelo Ajuste SINIEF nº 03/01.
Para a emissão de Nota Fiscal de controle de crédito (CIAP), é necessário realizar algumas verificações:
- Unidade Fiscal (Módulo Tributos);
- Unidade de Estoque (Módulo Materiais);
- Item Genérico;
- Destinação Aplicação Produto;
- CFOP operação Ativo;
- Finalidade do Tipo de Documento
Unidade Fiscal - deve ser o padrão em R$.
Para cadastrar uma nova Unidade Fiscal, realize os passos a seguir:
1. No Menu, clique em Todos os Módulos / Fiscal / Tributos / Cadastros / Documentos fiscais / Unidade fiscal;
2. Clique no botão Inserir e informe a Sigla R$ e Descrição;
3. Clique no botão Confirmar.
Unidade de Estoque - deve ser o padrão R$.
Para cadastrar uma nova unidade de estoque, realize os passos a seguir:
1. No Menu, clique em Empresarial / Materiais / Cadastros / Unidades;
2. Clique em Inserir;
3. Informe o código da Unidade e Nome da unidade;
4. Em Unidade Fiscal, selecione a unidade fiscal criada anteriormente no módulo Tributos;
5. No campo Decimais para quantidade, informe o valor referente às casas decimais da quantidade;
6. No campo Decimais para valores, informe o valor referente às casas decimais do valor;
7. Clique em Confirmar.
Item genérico - obrigatório devido as particularidades da operação.
Para cadastrar um item genérico, realize os passos a seguir:
1. No Menu, clique em Empresarial / Materiais / Cadastros / Grupo e itens;
2. Na aba Itens de Estoque, clique em Inserir;
3. Na aba Geral, preencha os campos obrigatórios como Grupo do Item, Descrição (Lançamento de controle de crédito de Ativo), definição do Item como 'Outros' e informe o campo Item Genérico como 'Sim';
4. Na aba Tributação informe a tributação corresponde ao item;
5. Clique em Confirmar.
Destinação Aplicação Produto - deve sempre se referir a operação de CIAP.
Para configurar a aplicação, realize os passos a seguir:
1. No Menu, clique em Todos os Módulos / Fiscal / Tributos / Cadastros / Aplicação do produto;
2. Selecione a aplicação, conforme o passo 4 do Item Genérico;
3. Clique em Editar;
4. Na aba Geral, verifique se o campo destinação está como 'Ativo Imobilizado'. Essa definição é obrigatória na aplicação, para utilização no lançamento de Nota Fiscal de CIAP.
CFOP operação ativo - para o CIAP sempre será o sufixo 604 que corresponde à definição da operação pelo Governo.
Para consultar a tabela de CFOPs no Mega, realize os passos a seguir:
1. No Menu, clique em Todos os Módulos / Fiscal / Tributos / CFOP;
2. No campo de pesquisa da tela, busque por CFOP X.604 ou pelo sufixo 604;
3. Caso não seja retornada a busca, clique em Inserir e crie um CFOP para essa operação.
Finalidade do Tipo de Documento - deve ser do tipo Normal.
Para verificar a finalidade do Tipo de Documento, realize os passos a seguir:
1. No Menu, clique em Todos os Módulos / Fiscal / Faturamento / Cadastros / Tipo de documento;
2. Selecione o Tipo de Documento em questão e clique em Editar;
3. Caso não seja retornada a busca, clique em Inserir e crie um Tipo de documento para essa operação;
3. Na aba Geral, no campo Finalidade definida a opção 'Normal';
4. Clique em Confirmar.
Importante:
- O CST do ICMS deverá ser 90 (Outras);
- A Regra de ICMS vinculada ao item não poderá ser Calculada por Pauta e nem Calculada por PVV;
- O valor do crédito deverá ser emitido no campo de Valor de ICMS. Os campos Base de ICMS e Alíquota deverão ser zerados;
- Informe no campo de Observação da Nota, uma observação do tipo Nota Fiscal informando o texto de acordo com o exemplo enviado pela SEFAZ:
Nota Fiscal emitida para "Lançamento de Credito - Ativo Permanente"-ref.: ABRIL/2008, emitida nos termos da Portaria CAT 41/03. O valor da parcela do ICMS a ser creditado foi apropriado no Quadro 5 do "Controle de Credito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP".
Atenção: Antes de realizar qualquer alteração no ERP verifique com o Responsável Fiscal da organização o impacto que poderá causar nos lançamentos futuros. Para consultas e dúvidas relacionadas a conceitos tributários da sua empresa, orientamos a consulta com o Órgão do Governo responsável ou a busca a uma consultoria fiscal especializada.