ERP MEGA - Nota Fiscal de Entrada - Retenção de PIS/COFINS/CSLL com filial enquadrada como Órgão Público
Dúvida
Quando a filial está enquadrada como Órgão Público, existe retenção de PIS/COFINS/CSLL na emissão de Nota Fiscal de Entrada, no módulo Administração de Materiais?
Solução
Na entrada de Nota Fiscal ou na tomada de serviço, a retenção deverá ocorrer normalmente, conforme base legal:
Por força do artigo 33, da Lei 10.833/2003, regulamentada pela IN SRF 475/2004, a partir de 15.12.2004, estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, da Cofins e do PIS os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, pelos órgão da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, que firmarem convênios na forma da Portaria SRF nº 1.454/2004.