ERP MEGA - Notas de Entrada X SPED Contribuições (EFD Contribuições)
Dúvida
No arquivo da EFD Contribuições (SPED Contribuições), no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições), devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições?
Solução
Sim, no tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).