ERP MEGA - Emenda Constitucional 87/2015 DIFAL x Inscrição Estadual
Dúvida
Uma empresa localizada em outro estado que já possua inscrição estadual no estado de SP, para recolhimento de substituição tributária, precisará solicitar nova inscrição para atender o recolhimento da Emenda Constitucional 87/2015 DIFAL?
Solução
Não. O recolhimento por período de apuração pode ser realizado através da inscrição já existente conforme convenio de ICMS:
Convênio ICMS 153/2015, cláusula quinta, § 4º.