ERP MEGA - EFD Contribuições - Bloco C - Nota Fiscal de Compra de Ativo
Dúvida
Na aquisição ou compra para o ativo permanente, devo informar o número da Nota Fiscal, na data da aquisição, no EFD Contribuições, mesmo que naquele momento não haja crédito nenhum a ser apropriado?
Solução
A escrituração de documentos fiscais no Bloco C no EFD Contribuições, representativas de aquisição para o ativo imobilizado, não serão consideradas automaticamente para o cálculo dos créditos, inclusive porque tem registros próprios para tanto (F120 e F130). Todavia, pode a empresa relacionar no bloco C a aquisição, inclusive porque já fica demonstrado ao Fisco o detalhamento de suas aquisições de natureza permanente. Mas a sua escrituração não é obrigatória.