ERP MEGA - Qual é o prazo e forma de recolhimento da Substituição Tributária para empresa enquadrada no Simples
Dúvida
Qual é o prazo e forma de recolhimento da Substituição Tributária para empresa enquadrada no Simples?
Solução
A legislação paulista, em regra, estabelece que a empresa optante pelo Simples Nacional recolhe o valor relativo ao ICMS devido por substituição tributária até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da saída, conforme disposto no art. 268 do RICMS/00.
Contudo, para os fatos geradores que ocorrerem até 30/06/2014 (Decreto 58.769/2012), o prazo de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativo as mercadorias relacionadas nos itens 11 a 33 do § 1º do art. 3º do Anexo IV do RICMS/00, inclusive o devido por contribuinte optante pelo Simples Nacional, fica prorrogado para o último dia do 2º mês subsequente ao do mês de referência da apuração.