ERP MEGA - EFD ICMS/IPI - Registro 1500 e filhos
Dúvida
As empresas que adquirem energia elétrica apenas para consumo deverão preencher os registros 1500 e filhos?
Solução
Não deverão. As aquisições de energia elétrica são informadas nos registros C500 e C590. Os registros 1500 e filhos são somente para empresas distribuidoras de energia elétrica que forneçam energia para outros estados (operações interestaduais).