ERP MEGA - Nota Fiscal de Saída - Cálculo de DIFAL para cliente enquadrado como Órgão Público
Dúvida
Quando emito uma NF de venda ou prestação de serviço para um cliente enquadrado como Órgão Público, existe o cálculo do diferencial de alíquota?
Solução
Caso o órgão público não seja contribuinte de ICMS, o cálculo do diferencial ocorrerá normalmente, conforme legislação vigente:
Faturamento Remetido ao adquirente originário, empresa pública não contribuinte de ICMS, estabelecida em Unidade Federativa diferente do remetente e do destinatário da mercadoria.
Este documento apresentará, além das informações prevista na legislação Estadual, o destaque do ICMS Próprio e o do ICMS por diferencial de alíquota.