ERP MEGA - Nota Fiscal de Saída (Venda) - Retenção de INSS com filial enquadrada no Simples Nacional
Dúvida
Quando a filial está enquadrada no Simples Nacional, existe retenção de INSS na emissão de Nota Fiscal de Venda no Modulo Distribuição?
Solução
Na saída, a retenção estará condicionada ao serviço a ser prestado. Se o serviço pertencer ao Anexo IV da Lei Complementar 123 de 2006 haverá retenção, caso contrário, não.
Art. 191. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão de obra ou não estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da
Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, ex:
I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os
fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e
II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.
§ 1º A aplicação dos incisos I e II do caput se restringe às atividades elencadas nos §§ 2º e 3º do art. 219 do RPS, e, no que couberem, às disposições do Capítulo VIII do Título II desta Instrução Normativa.
§ 2º A ME ou a EPP que exerça atividades tributadas na forma do Anexo III, até 31 de dezembro de 2008, e tributadas na forma dos Anexos III e V, a partir de 1º de janeiro de 2009, todos da Lei Complementar nº 123,de 2006, estará sujeita à exclusão do Simples Nacional na hipótese de prestação de serviços mediante cessão ou locação de mão de obra, em face do disposto no inciso XII do art. 17 e no § 5ºH do art. 18 da referida Lei Complementar.