ERP MEGA - Nota Fiscal de Saída - Cálculo do Diferencial de Alíquota de ICMS com filial enquadrada no Simples Nacional
Dúvida
Quando a filial está enquadrada no Simples Nacional, existe cálculo do diferencial de alíquota de ICMS na emissão de notas fiscais de venda para não contribuinte, no módulo Distribuição?
Solução
Nas notas fiscais de saída (venda para não contribuinte de ICMS), não haverá o cálculo do diferencial de alíquota de ICMS quando a filial estiver enquadrada no Simples Nacional, conforme legislação:
O Ministro Dias Toffoli do STF concedeu liminar para suspender a cobrança do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais envolvendo não contribuintes, efetuadas pelas empresas do Simples Nacional, cuja exigência está prevista na cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015.
Desta forma, não poderá mais ser exigido o recolhimento do diferencial de alíquotas em favor do Estado de destino (e nem da parcela da partilha em favor do Estado de origem, por consequência), nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, na hipótese de o remetente ser optante pelo Simples Nacional.
Constituição Federal/1988, arts. 5º, 145, 146, 150, 170 e 179; Emenda Constitucional nº 87/2015; Lei Complementar nº 87/1996; Lei Complementar nº 123/2006; Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 5.464 e 5.469; Convênio ICMS nº 93/2015, cláusula nona.