ERP MEGA - Nota Fiscal de Saída - Retenção de PIS/COFINS para venda ou fornecimento de Auto Peças
Dúvida
Quando emito uma Nota Fiscal de Venda com item de auto peças, no módulo Distribuição, existe retenção de PIS/COFINS?
Solução
A retenção de PIS/COFINS deverá ocorrer na venda de itens de auto peças, no módulo Distribuição, conforme legislação:
A partir de 01.07.2004, os pagamentos efetuados pela pessoa jurídica fabricante dos produtos relacionados no art. 1o da Lei 10.485/2002 (adiante reproduzido), à pessoa jurídica fornecedora de autopeças, exceto pneumáticos e câmaras-de-ar, estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
Base: art. 36 da Lei 10.865/2004, que deu nova redação ao artigo 3 da Lei 10.485/2002.