ERP MEGA - Nota Fiscal de Saída (Venda) - Retenção de ISS com filial enquadrada no Simples Nacional
Dúvida
Quando a filial está enquadrada no Simples Nacional, existe retenção de ISS na emissão de Nota Fiscal de Venda, no módulo Distribuição?
Solução
A retenção de ISS deverá ocorrer na prestação de serviço no módulo Distribuição, conforme determina a Lei Complementar 123/06 :
Art. 21. Os tributos devidos, apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar, deverão ser pagos:
§ 4o A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:
Diz o artigo 3º da LC 116/03:
Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local.