ERP MEGA - Nota Fiscal de Venda - Retenção de PIS/COFINS/CSLL com filial enquadrada no Simples Nacional
Dúvida
Quando a filial está enquadrada no Simples Nacional, existe retenção dos impostos PIS/COFINS/CSLL na emissão de Nota Fiscal de Venda, no módulo Distribuição?
Solução
Por meio de alteração na Instrução Normativa SRF nº 459 de 2004, § 6º do artigo 1º, que trata da retenção de CSLL, PIS/PASEP e COFINS na fonte, foi dispensada a retenção dessas contribuições quando o prestador do serviço for optante pelo Simples Nacional.
HIPÓTESES EM QUE NÃO HAVERÁ RETENÇÃO
Art. 3º A retenção de que trata o art. 1º não será exigida na hipótese de pagamentos efetuados a: II pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 765, de 02 de agosto de 2007).