ERP MEGA - Cálculo de PIS/COFINS na transferência entre Filiais
Dúvida
Quando emito um nota fiscal de venda, de transferência entre filiais, no módulo Distribuição, existe a incidência do PIS/COFINS?
Solução
Não existe incidência de PIS/COFINS sobre transferências de mercadorias entre filiais, conforme legislação:
Assim dispõe a Lei 10.833 / 2003 em seu Art.1º:
Art. 1º A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -COFINS, com a incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, o total das receitas compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.
§ 2º A Base de calculo da contribuição é o valor do faturamento, conforme definido no caput.