ERP MEGA - Emissão de Nota Fiscal - Cálculo do Suframa é realizado em Filial que utiliza Regime Simples Nacional
Incidente
No módulo Distribuição, ao emitir uma nota fiscal, o cálculo do Suframa é realizado em Filial que utiliza Regime Simples Nacional.
Causa
Este incidente ocorre, pois se trata de um conceito do sistema que segue o enquadramento em legislação a seguir: Conforme determina o artigo 8º do Decreto nº 45.490/2000 , ficam isentas do imposto as operações e as prestações indicadas no Anexo I. As isenções previstas no Anexo I aplicam-se, também, às operações e prestações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte “ Simples Nacional”.
Como se trata de operação realizada por empresa optante pelo Simples Nacional e ainda por se tratar de operação amparada por isenção do ICMS, a Nota fiscal será emitida sem destaque do imposto, citando a base legal do benefício (Art. 84 do Anexo I do RICMS/SP). Importante ressaltar que o destinatário da mercadoria precisa estar inscrito na Suframa, pois há necessidade de internamento da mercadoria na área incentivada.