ERP MEGA - Distribuição - Como substituir um CT-e Autorizado
Dúvida
Como substituir um CT-e Autorizado no módulo de Distribuição?
Solução
Para substituir um CT-e que já foi autorizado realize os passos a seguir:
1. Acesse o módulo de Distribuição;
2. Clique em Transporte / Ações CT-e OS;
3. Preencha as informações do CT-e que queira filtrar;
4. Marque e clique com o botão direito sobre o CT-e que você quer substituir e escolha a opção Substituir CT-e;
Observação: Serão gerados dois registros de CT-e, um será responsável pela anulação e outro pela substituição.
5. Clique com o botão direito sobre um dos registros para efetuar o processo de anulação e altere as informações desejadas conforme as instruções a seguir de acordo com o tipo de agente. Posteriormente repita a operação para o outro registro que será o processo de substituição:
Se o agente for Contribuinte de ICMS
1. Acesse a aba Dados Anulação;
2. Selecione o campo Tipo e escolha as opções CT-e anulação, NF-e anulação ou Outros Documentos;
3. Confirme para salvar a alteração;
4. Envie O CT-e de anulação ao Sefaz e aguarde o retorno para o envio do CT-e de substituição.
Se o agente não for contribuinte de ICMS
1. Acesse a aba Serviço e altere o CFOP para um código de anulação (5206, 6206, 3206);
2. Clique em confirmar, para gerar as alterações;
3. Envie O CT-e de anulação ao Sefaz e aguarde o retorno para o envio do CT-e de substituição.
Importante!
O CT-e de substituição para agentes não contribuintes do ICMS, virá com a aba Dados de Anulação preenchida.
Saiba mais sobre a novidade: Substituição do CT-e OS